REGULAMENTO: "5 YEARS SCHUTZ ONLINE STORE".

Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-1952/2016

Empresa autorizada: ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, Rod. Governador Mário Covas, 3255, armazém 01 sala 210, Bairro Padre Mathias na cidade de Cariacica, estado de ES

1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

Somente para a Loja Virtual da Marca SCHUTZ (E-commerce).

2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15.08.2016 a 12.09.2016.

3. PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território Nacional, que se enquadrarem nos critérios seguintes:

3.1.1. Acessar o banner da promoção, inserido no hotsite da promoção: http://www.schutz.com.br/store/promo5years.

3.1.2. Preencher os seguintes dados: Nome completo, e-mail e indicar no mínimo 1(um) amigo(a), preencher o nome completo do amigo(a) e e-mail de contato do amigo(a).

3.1.3. Poderá indicar mais 4 (quatro) amigos(as), se assim desejar, informando o nome completo de cada amigo(a) e e-mail de contato de cada amigo(a).

3.1.4. Após, confirmar a(as) indicação(ões) será direcionado para a tela de cadastro, onde deverá preencher os seguintes dados:Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, telefone para contato com DDD, endereço completo (rua, nº, complemento, bairro, cidade, estado e CEP).

3.1.5. Na tela de cadastro o participante deverá responder corretamente à pergunta:

“Qual a marca que te dá um ano de sapatos?”
( ) Schutz ( ) Outra.

3.2. Deverá dar o aceite no regulamento clicando em "Li e aceito os termos da promoção" e, por fim, clicar no botão "Confirmar cadastro”.

3.3. Em até 1 dia útil o participante receberá um e-mail com um link, que deverá clicar para validação de sua participação no concurso. Neste momento será informado do volume de cupons que está concorrendo na promoção, que irá variar conforme o número de amigos(as) que indicou.

3.4. Após, será redirecionado ao hotsite onde receberá um pop-up de confirmação da sua inscrição na promoção.

3.5. Somente após o participante, acessar o seu e-mail cadastrado e clicar neste link a participação será computada.

3.6. No caso dos participantes que já possuírem cadastro no site da promotora, deverão acessar o hotsite da promoção: http://www.schutz.com.br/store/promo5years e seguir os passos indicados nos itens 3.1.1 a 3.5 para poderem participar da promoção.

3.7. Cada amigo(a) indicado(a) pelo participante, receberá um e-mail, no mesmo endereço de e-mail cadastrado pelo participante, convidando-o para acessar o hotsite da campanha para poder participar da promoção e deverão seguir os passos descritos nos itens 3.1.1 a 3.5.

3.8. Durante o período da promoção o sistema da promotora exportará as participações cadastradas de acordo com os critérios acima definidos e emitirá os cupons de participação, para os clientes que realizaram o cadastro no hotsite da promoção.

3.9. Os clientes poderão conferir o(s) seu(s) cupon(s) de participação na promoção realizando o login no hotsite da promoção, digitando o seu CPF.

3.10. Somente estarão participando da promoção os clientes que realizarem o seu cadastro e indicação de no mínimo 1(um) amigo(a) no hotsite da promoção, de acordo com o descrito nos itens 3.1.1 a 3.5, até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2016, conforme descrito no item 2 deste regulamento.

3.11. Serão considerados aptos a participar da promoção, os clientes que tiverem o seu e-mail indicado no hotsite, validados de acordo com o descrito nos itens 3.3 a 3.5.

3.12. As participações enviadas formarão uma base única de dados e participação da apuração que será realizada de acordo com o descrito no item 8 deste regulamento.

3.13. Na eventualidade de algum cliente não conseguir cadastrar-se na promoção, por quaisquer motivos, deverá entrar em contato com a empresa promotora da promoção, através da Central de Atendimento: http://www.schutz.com.br/store/institutional/centralAtendimento ou pelo telefone: SAC: 11- 2388.8222, de segunda a sábado, das 8h às 20h, ocasião em que será orientada (o) sobre como proceder para que possa realizar sua inscrição na promoção.

3.14. Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por casos fortuitos ou de força maior.

3.15. Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna onde os cupons promocionais se encontrem será preservada, restringindo-se o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa mandatária autorizada, conforme determina o artigo 4º da Portaria MF n.º 41/2008.

3.16. Participarão da apuração, todos os cupons que forem cadastrados no site da promoção de acordo com o período de participação, estabelecido no item 2 deste regulamento.

3.17. Fica determinado que os clientes participantes NÃO PODERÃO GANHAR MAIS DE UMA VEZ na promoção.

3.18. A participação do consumidor nesta promoção é totalmente gratuita, não sendo necessária aquisição de nenhum produto da marca SCHUTZ e, para participação da promoção.

4.PREMIAÇÃO:

4.1. RESUMO DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão assim distribuídos:

APURAÇÃO: PRÊMIAÇÃO – 5 PRÊMIOS:

Quantidade Descrição do prêmio Contemplados Valor unitário Valor total
01 01 conjunto de vouchers contendo 12 vouchers no valor de R$ 350,00 + frete grátis para entrega das mercadorias. Cada voucher será identificado com o mês a que se SUGERE o uso, sendo 1 por mês ao longo de 12 meses. Os vouchers serão de propriedade e emissão exclusiva da Schutz, podendo ser utilizados conforme sugestão acima ou no prazo de até 1 ano da data de emissão. Os vouchers terão função exclusiva na utilização de pagamento dos produtos Schutz, a serem adquiridos através da Loja Virtual da marca (E-commerce), de livre escolha, exceto os constantes no Decreto nº 70951/72, art. 10 inc. I, III e IV 5 R$ 4.200,00 R$ 21.000,00

Soma total dos prêmios: R$ 21.000,00

4.2. Em conformidade com o Decreto nº 70951/72, art. 15 § 1º e §2º, a promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração dos resultados, efetuando a protocolização junto a CEPCO – Centralizadora de Promoções Comerciais da CAIXA, no prazo previsto no artigo 34, inciso I da Portaria MF nº 41/2008.

4.3. Ainda em conformidade com o mesmo artigo 15, do Decreto nº 70951/72, §5º, é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro.

5.NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

5.1. Não poderão participar da presente promoção, os funcionários da promotora bem como demais funcionários das empresas envolvidas no desenvolvimento da promoção, sendo que os nomes dos contemplados serão pesquisados na relação de funcionários de cada empresa. Caso algum contemplado esteja dentro deste impeditivo de participação, ele será desclassificado e buscaremos outro participante a ser contemplado, dentro dos critérios descritos no item 6 deste Plano.

5.2. Será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

  • que não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste regulamento;
  • que não responder corretamente à pergunta formulada;
  • estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas no item 5.1;
  • que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, sem exclusão das penalidades cabíveis;
  • pela impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento incorreto ou incompleto das informações solicitadas no hotsite;
  • que tiver cadastrado um e-mail não válido no hotsite da promoção.

5.3. Em caso de desclassificação, conforme o constante do item 5.2, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se 5 (cinco) cupons em condições regulamentares de serem premiados na promoção.

5.4. Os cupons que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada e/ou pertencerem a pessoas impedidas de participar e/ou contiverem dados incompletos, serão imediatamente desclassificados, retirando-se da urna um novo cupom válido.

6. FORMA DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1. Participarão da apuração, todos os cupons de inscrição válidos, de acordo com os critérios de participação descritos no item 3 que foram extraídos no sistema da Schutz, de acordo com o período de participação conforme item 2 deste regulamento.

6.2. Os cupons de inscrição gerados e impressos serão conduzidos ao local de apuração definido no item 8 deste regulamento.

6.3. Visando apenas adequar o número de acertadores da promoção à quantidade de prêmios a serem distribuídos, a indicação dos contemplados será efetuada através de apuração, a ser realizada em recinto aberto ao público com acesso franco e gratuito aos interessados.

6.4. No local, dia e hora indicados no item 8 deste regulamento, serão reunidos todos os cupons da promoção, entre si misturados, formando um só conjunto. A ordem de premiação seguirá conforme item 4 deste regulamento. A apuração será conduzida por pessoa credenciada pela promotora, que convidará uma pessoa entre o público presente para que se inicie o procedimento da definição dos contemplados procedendo à retirada, ao acaso, de um cupom cada vez, sendo que o primeiro cupom retirado, devidamente preenchido e com a resposta certa, fará jus ao 1º prêmio previsto e assim sucessivamente até o 5º contemplado.

6.5. Em caso de desclassificação, conforme o constante do item 5.2, proceder-se-á logo a seguir, a retirada de outro cupom, e assim tantos quantos forem necessários, até encontrar-se um em condições regulamentares de ser premiado.

6.6. Somente após verificar-se da validade formal de participação na promoção, segundo disposto neste regulamento, o nome do contemplado será anunciado ao público presente.

6.7. Encerrados os trabalhos de apuração, será lavrada uma ATA onde constará a data da realização da apuração, o local, o nome e endereço dos contemplados e seu respectivo prêmio, qual será assinada pelo representante da promotora, juntamente com duas testemunhas presentes no local.

7. LOCAL DE EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

Os prêmios, em virtude de suas características, serão exibidos de forma ilustrativa no hotsite da promoção: http://www.schutz.com.br/store/promo5years

8. HORA, DATA E LOCAL DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS:

Os trabalhos de apuração dos resultados da promoção serão realizados na Rua Liberato Salzano Vieira da Cunha, nº. 108, Centro, Campo Bom, RS às 14 horas, do dia 21 de setembro de 2016, com livre acesso do público interessado, concorrendo os cupons dentro dos critérios estabelecidos no item 3 deste resultado, de acordo com o período de participação estabelecido no item 2 deste regulamento.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores será realizada através de comunicado no hotsite da promoção http://www.schutz.com.br/store/promo5years em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da apuração.

10. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:

Para todos os efeitos desta promoção, os contemplados serão notificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da apuração, por carta com AR (aviso de recebimento) e por telefone, remetido pela promotora, ao endereço constante no seu cadastro, e conterá também instruções para o recebimento do prêmio. De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento. Fica desde já determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o envio dos documentos necessários, conforme a instrução na carta recebida, para identificação do contemplado a fim de viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

11. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO:

O prêmio será entregue no domicílio do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, desde que os devidos documentos de identificação do contemplado sejam entregues no prazo estabelecido no item 10 deste regulamento. Os prêmios serão entregues sem ônus de qualquer espécie, em consonância com o artigo 49 da Portaria 41/2008.

O participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio, apresentar e entregar um comprovante de residência, uma cópia simples do RG e do seu CPF.

12. FORMAS DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DA PROMOÇÃO COMERCIAL:

12.1. A divulgação institucional da promoção será realizada através do hotsite da promoção http://www.schutz.com.br/store/promo5years

12.2. O Regulamento da Promoção também estará disponível no hotsite da promoção http://www.schutz.com.br/store/promo5years

12.3. Em todo material de divulgação da promoção constará o número do Certificado de Autorização da CAIXA.

13. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO:

O direito ao prêmio caduca no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva data de apuração dos resultados e o valor correspondente ao prêmio não reclamado após este prazo, será recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a caducidade, conforme o Decreto nº. 70.951/72 artigo 6º.

14.DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DO CONTEMPLADO:

Os participantes ganhadores concordam, antecipadamente, em ceder neste ato seu nome, voz ou imagem na divulgação publicitária do resultado da promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração dos resultados, sem que, por tal circunstância decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento, sob qualquer título, por parte da empresa promotora.

15.DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente dirimidas pela promotora através da Central de Atendimento http://www.schutz.com.br/store/institutional/centralAtendimento ou no SAC através do fone: 11- 2388.8222, de segunda a sábado, das 8h às 20h.

Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à estas deverão ser submetidas à CEPCO –Centralizadora de Promoções Comerciais da CAIXA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor conforme artigo 52 da Portaria nº 41/2008.

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